Alíquotas SEST-SENAT reduzidas até Junho/2020

 

A Medida Provisória 932/2020 (em vigor até 30 de junho de 2020) estabeleceu uma redução nas alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, dentre elas o SEST/SENAT.

 

Como era e como ficou?

 

Como você pode ver na tabela abaixo, foi aplicado um corte de 50% nas alíquotas:

 

  ANTES ATUALMENTE
SEST 1,5% 0,75%
SENAT 1,0% 0,50%

 

Segue trecho da Medida Provisória que apresenta essa redução:

 

Art. 1º Excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

 

II – Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – setenta e cinco centésimos por cento;

 

III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – cinco décimos por cento;

 

A MP 932/2020 entrou em vigor no dia 1º de Abril, com prazo para encerramento no dia 30 de Junho de 2020.

 

Como atualizar o FreteFácil?

 

Primeiramente, sugiro que você procure a assessoria contábil de sua confiança para decidir se deve ou não aplicar a redução.

 

Em caso afirmativo, solicite ao nosso time de Suporte Técnico para que o ajuste seja efetuado.

 

Lembrando, que estamos em um horário diferenciado de atendimento (confira aqui).

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