Anulação de CTe
Quando o cancelamento do CTe não é mais permitido, cabe à Transportadora e ao Cliente promover a Anulação de Débito do CTe.
Condições para que a Anulação seja autorizada
- O CTe deverá estar autorizado na SEFAZ.
- Não poderá ter sido faturado.
- O prazo máximo permitido para Anulação pelo Tomador será de 45 dias após a Data de Autorização do CTe.
- O prazo máximo para gerar o CTe de Anulação de Débito e Ct-e Substituição é de 60 dias após a Data de Autorização do CT-e.
- Conforme determinado no Ajuste SINIEF 8, DE 14 de Julho de 2017, é possível emitir CT-e de Anulação até mesmo para CT-e substituto.
Como anular um CTe?
Menu Frete > Movimentação de CT-e(s) > Anulação de CT-e
Pesquise a numeração do CTe.
Localize o documento que deseja anular, clique sobre ele com o botão direito e selecione a opção de anulação desejada:
Anular CTe por NF-e de Anulação de Valor
O Tomador deverá emitir uma NF-e para documentar que o transporte está sendo anulado.
Selecione esta opção quando o Tomador Inscrito no cadastro do ICMS emitir uma NFe especificando o CTe que está sendo anulado.
Informe os dados da NFe emitida pelo Tomador e clique no botão Anular.
Anular CTe por Evento de Desacordo do Tomador
O Tomador deverá efetuar por ferramenta específica (conforme detalhado no ajuste Ajuste Sinief 10/16 da SEFAZ) o processo de Evento de Desacordo e o transportador irá emitir o CT-e de Anulação de Débito.
Selecione esta opção quando o Tomador (inscrito no cadastro do ICMS) gerar um evento de desacordo por software específico da SEFAZ.
Selecione o arquivo XML gerado pelo Tomador do serviço para associar ao CTe anulado.
Para concluir a anulação, clique no botão Anular.
Ao concluir o processo de importação do XML de Evento de Desacordo, o sistema de forma automática gera o CTe de Anulação de Débito e deverá ser enviado para autorização na SEFAZ.
Anular CTe por Declaração/Não Contribuinte
O Transportador deverá emitir o CTe de Anulação de Débito.
Selecione esta opção quando o Tomador não estiver inscrito no cadastro do ICMS. O tomador deverá emitir uma Declaração para documentar o processo de anulação.
A Declaração deve seguir o modelo sugerido pela SEFAZ e os dados da Declaração devem constar na observação do CTe de Anulação.
Descreva o motivo da anulação do débito do CT-e no campo Observação.
Para concluir a anulação, clique no botão Anular.
Ao concluir o processo de Anulação de Débito, o CTe de Anulação deverá ser enviado para autorização na SEFAZ.
CTe de Substituição
A qualquer momento dentro do prazo de 60 dias após a autorização do CTe de Anulação, você poderá emitir o CTe de Substituição.
Operação de Transporte
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