Cancelamento de CTe
O CTe deve ser cancelado em 2 hipóteses:
- Quando o cliente desiste da contratação do serviço de transporte.
- Quando alguma informação for inserida de forma errada no CTe e não for possível corrigir via CCe (Carta de Correção Eletrônica).
- Quando
E o CTe só pode ser cancelado se a operação de transporte ainda não foi iniciada e dentro de 7 dias.
Caso o CTe esteja associado ao MDFe, o prazo passa a ser o do MDFe, de 24 horas.
Condições para o cancelamento do CTe
- Somente é permitido a inutilização de uma numeração de CT-e, se a data do número pulado for inferior à data atual.
- Um CTe que teve sua numeração pulada, poderá ser reutilizado no Frete Fácil pelo prazo de 10 dias, a utilização deste número de CT-e pulado em uma data posterior não é uma regra da SEFAZ, porém segundo consulta no plantão fiscal da SEFAZ, o ideal é não permitir CTes com numerações muito antigas.
- A data do cancelamento/inutilização do Conhecimento deverá ser maior que a “Data de fechamento do Frete” da Parametrização/Frete Empresa 1.
- O cancelamento não poderá ocorrer quando o Conhecimento já estiver sido faturado, e efetuado os pagamentos referentes “Frete Carreto” (Adiantamento/ Saldo do carreto).
- Quando o controle de Desconto C/C estiver ativo, ao cancelar um conhecimento de transporte que tenha relação com o conta corrente pessoal e o Fechamento do conta corrente pessoal já tiver sido efetuado, a exclusão do valor no conta corrente não será feita, ou seja, deverá fazer manualmente o lançamento no Conta Corrente Pessoal.
Importante
Caso o prazo para o cancelamento esteja vencido, você poderá efetuar o Cancelamento Extemporâneo.
Quando o cancelamento do CTe não for mais permitido, a Transportadora e o Cliente devem promover a Anulação de Débito do CTe.
Como cancelar ou inutilizar um CTe?
Menu Frete > Movimentação de CT-e(s) > Cancelamento / Inutilização de CT-e
O cancelamento ou inutilização de um CTe é feito dentro da mesma tela.
Insira os dados do CTe nos campos em azul, de preenchimento obrigatório.
O FreteFácil irá validar automaticamente se é um cancelamento ou uma inutilização com base no número digitado.
A identificação ficará evidente no topo da tela, conforme figura abaixo:
Importante
É obrigatório informar o motivo do cancelamento ou inutilização do CTe no campo Observação. O texto deve conter no mínimo 15 caracteres.
Clique no botão Gravar para concluir o cancelamento.
Confirmação do cancelamento do CTe
Em alguns casos, o protocolo de cancelamento não retorna da Sefaz para o FreteFácil. Isso pode ocorrer devido à vários fatores, como instabilidade de conexão por exemplo.
Neste caso, você deverá informar o protocolo manualmente no FreteFácil.
É só retornar à tela de Cancelamento / Inutilização de CTe.
Menu Frete > Movimentação de CT-e(s) > Cancelamento / Inutilização de CT-e
Informe os mesmos dados do CTe já cancelado e marque o checkbox localizado embaixo do campo Observação.
Clique no botão Gravar para concluir o cancelamento.
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