Emissão de CTe Substituto

 

O CTe Substituto pode ser emitido a qualquer momento dentro do prazo de 60 dias após a autorização do CTe de Anulação.

 

Como emitir um CTe Substituto?

 

Menu Frete > Movimentação de CT-e(s) > Geração de CT-e Substituto

Pesquise a numeração do CTe.

 

Localize o documento que deseja anular, clique sobre ele com o botão direito e selecione a opção Gerar CT-e de Substituição de valores.

 

O sistema irá te direcionar para a tela de Digitação de CTe para que sejam informados os novos dados que irão compor o documento.

 

Ao gerar o CTe, as informações devem ser primeiramente validadas no próprio FreteFácil antes do envio para a Sefaz.

 

O motivo deste requisito é que após a autorização da Sefaz, o documento não poderá ser cancelado.

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