O FreteFácil já está preparado para o novo CIOT

 

De acordo com a nova atualização da ANTT, o CIOT será obrigatório para todas as operações de transporte.

 

O novo prazo estipulado pelo órgão para adequação à nova lei, considera 60 dias a partir da vigência da resolução anterior, 5862/2020, que se deu em 16/01/2020.

 

Neste cenário, o CIOT para todos agora se tornará obrigatório a partir de 17/03/2020 às 00:00 horas.

 

Veja como realizar o processo no FreteFácil

 

Subcontratação de Autônomos (CPF)

 

Legislação vigente

 

 

Você que utiliza o FreteFácil e contrata autônomos, já está habituado com a geração do número CIOT que é informado automaticamente no MDFe.

 

Subcontratação de Transportadoras (CNPJ)

 

À partir do dia 17 de Março de 2020

 

 

Para a subcontratação de uma outra transportadora, o processo para gerar o CIOT e informar o número no MDFe será o mesmo adotado para o caso acima, da contratação de autônomos.

 

Importante: Não será obrigatório efetuar o pagamento da Operação de Transporte via PEF, como no caso do pagamento para autônomos.

 

Quando não há subcontratação

 

À partir do dia 17 de Março de 2020

 

 

Quando a sua transportadora é a contratada final, a obrigatoriedade de gerar o CIOT é da Contratante, seja Embarcador ou Transportadora. Neste não haverá processo de geração de CIOT no FreteFácil. Você somente irá informar o CIOT gerado pela contratante no FreteFácil na hora de emitir o MDFe.

O que é o CIOT?

Sobre o “CIOT para todos”

Leave a comment

Não encontrou o que procurava?

Abra um chamado com nossos especialistas.