O FreteFácil já está preparado para o novo CIOT
De acordo com a nova atualização da ANTT, o CIOT será obrigatório para todas as operações de transporte.
O novo prazo estipulado pelo órgão para adequação à nova lei, considera 60 dias a partir da vigência da resolução anterior, 5862/2020, que se deu em 16/01/2020.
Neste cenário, o CIOT para todos agora se tornará obrigatório a partir de 17/03/2020 às 00:00 horas.
Veja como realizar o processo no FreteFácil
Subcontratação de Autônomos (CPF)
Legislação vigente
Você que utiliza o FreteFácil e contrata autônomos, já está habituado com a geração do número CIOT que é informado automaticamente no MDFe.
Subcontratação de Transportadoras (CNPJ)
À partir do dia 17 de Março de 2020
Para a subcontratação de uma outra transportadora, o processo para gerar o CIOT e informar o número no MDFe será o mesmo adotado para o caso acima, da contratação de autônomos.
Importante: Não será obrigatório efetuar o pagamento da Operação de Transporte via PEF, como no caso do pagamento para autônomos.
Quando não há subcontratação
À partir do dia 17 de Março de 2020
Quando a sua transportadora é a contratada final, a obrigatoriedade de gerar o CIOT é da Contratante, seja Embarcador ou Transportadora. Neste não haverá processo de geração de CIOT no FreteFácil. Você somente irá informar o CIOT gerado pela contratante no FreteFácil na hora de emitir o MDFe.
O que é o CIOT?
Sobre o “CIOT para todos”
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